Teleatendimento se torna alternativa durante a crise da Covid-19

Teleatendimento se torna alternativa durante a crise da Covid-19

27 de maio de 2021 Conhecimento Médico Covid-19 Saúde Vigilância Sanitária 0

Além de dar celeridade à prestação do serviço de saúde, contribui para redução de custos e menor tempo de locomoção do paciente até a unidade hospitalar

Teleatendimento se torna alternativa durante a crise da Covid-19

No Hospital das Clínicas de Belo Horizonte já foram prestados mais de 100 mil atendimentos virtuais voltados para Covid-19 – Foto: UFMG

O teleatendimento tem sido uma alternativa constante e viável para consultas relacionadas à saúde durante a crise sanitária causada pela Covid-19 nos Hospitais Universitários Federais (HUFs) da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh), vinculada ao Ministério da Educação (MEC). Essas unidades exercem a função de centros de referência de média e alta complexidade para o Sistema Único de Saúde (SUS).

O teleatendimento, além de dar celeridade à prestação do serviço de saúde, contribui para redução de custos e menor tempo de locomoção do paciente até o hospital. Esse formato de consulta foi regulamentado pela Lei 13.989, de abril de 2020, que dispõe sobre o uso da telemedicina durante a crise da doença.

Teleatendimento

Segundo o Ministério da Educação, no Hospital das Clínicas de Belo Horizonte, da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), um dos que integram a Rede Ebserh, já foram prestados mais de 100 mil atendimentos virtuais voltados para Covid-19. O hospital criou um sistema automatizado de respostas, o chatbot, para auxiliar os pacientes. 

O sistema chatbot também vem sendo usado pelo Hospital Universitário Lauro Wanderley, da Universidade Federal da Paraíba (HULW/UFPB). Em junho de 2020, o Laboratório de Inteligência Artificial e Macroeconomia Computacional da UFPB construiu um chatbot chamado de “Dr. Labimec”, um software que trabalha e gerencia as trocas de mensagens simulando uma conversa humana. Entre as informações estão: formas de prevenção à Covid-19, principais sintomas da doença e sugestões de hospitais de referência.

“O Dr. Labimec tem a finalidade de passar informações sobre a Covid-19 para qualquer indivíduo que tenha interesse em interagir com ele. As informações vão desde sintomas até formas de transmissão e prevenção da doença”, explicou Cássio da Nóbrega Besarria, professor do Departamento de Economia da UFPB e coordenador do Dr. Labimec.

Segundo Cássio Besarria, mais recentemente, o Dr. Labimec passou por atualizações e, agora, também oferece informações sobre a vacinação na Paraíba. “É importante ressaltar que o chatbot traz informações seguras alimentadas de órgãos oficiais de Saúde e tem a vantagem de ter um pronto atendimento, de estar disponível 24 horas para qualquer pessoa que tenha dúvidas sobre a doença”, finalizou o professor.

Outros casos

Outra unidade que faz parte da Rede Ebserh que tem feito consultas on-line constantes, é o Hospital das Clínicas do Recife. O HC, da Universidade Federal de Pernambuco, desenvolveu uma plataforma que oferece informações e atendimento sobre síndromes gripais e Covid-19. O serviço possui teleorientação por chat e faz agendamento de teleconsulta por vídeo.

Em Vitória (ES), o Hospital Universitário Cassiano Antônio Moraes prestou cerca de 3 mil teleconsultas entre abril de 2020 e maio de 2021. Já o Hospital Universitário de São Carlos, em São Paulo, fez mais de 4.800 atendimentos relacionados à teleorientação, além de teleassistência dos ambulatórios de especialidades, com cerca de 860 atendimentos; teleconsulta de especialidades médicas, com 115 atendimentos; e tele-educação, que contou com 46 atividades entre videoaulas, treinamentos, atividades de videocolaboração e de laboratório.

Lei que autoriza o teleatendimento

Lei 13.989 autoriza o uso da telemedicina enquanto durar a crise ocasionada pelo coronavírus. De acordo com a lei, entende-se por telemedicina, entre outros, o exercício da medicina mediado por tecnologias para fins de assistência, pesquisa, prevenção de doenças e lesões e promoção de saúde.

Segundo a lei, a prestação de serviço de telemedicina seguirá os padrões normativos e éticos usuais do atendimento presencial, inclusive em relação à contraprestação financeira pelo serviço prestado.

Fonte: www.gov.br

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